Como Funciona a Carência do Plano de Saúde? Entenda as Regras da ANS
- Unionseg

- 7 de jul.
- 3 min de leitura
Ao contratar um plano de saúde, uma das principais dúvidas dos consumidores está relacionada ao período de carência. Afinal, quanto tempo é necessário esperar para utilizar consultas, exames, cirurgias ou internações?
A carência do plano de saúde é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e possui regras específicas que variam conforme o tipo de procedimento e o modelo de contratação do plano.
Entender esses prazos é fundamental para evitar surpresas e escolher a melhor opção para você e sua família.
O que é carência no plano de saúde?
Carência é o período em que o beneficiário já paga as mensalidades do plano, mas ainda precisa aguardar para utilizar determinados procedimentos e coberturas.
Esse prazo existe para garantir o equilíbrio do sistema de saúde suplementar, evitando que pessoas contratem o plano apenas para realizar um procedimento imediato e depois cancelem o contrato.
As regras de carência são estabelecidas pela Lei nº 9.656/98 e fiscalizadas pela ANS.
Quais são os prazos máximos de carência definidos pela ANS?
A ANS estabelece prazos máximos que podem ser exigidos pelas operadoras.
24 horas para urgência e emergência
Após 24 horas da contratação, o beneficiário já possui direito ao atendimento em casos de:
Acidentes pessoais;
Risco imediato à vida;
Complicações na gestação;
Situações de emergência médica.
180 dias para consultas, exames e cirurgias
O prazo máximo de 180 dias pode ser aplicado para:
Consultas médicas;
Exames laboratoriais;
Exames de imagem;
Internações;
Cirurgias eletivas;
Tratamentos e procedimentos em geral.
300 dias para parto a termo
O parto normal ou cesárea programada possui carência máxima de 300 dias.
Partos prematuros decorrentes de complicações gestacionais podem ser atendidos antes desse prazo quando caracterizada situação de urgência.
Tabela de carência da ANS
Procedimento | Prazo máximo |
Urgência e emergência | 24 horas |
Consultas e exames | 180 dias |
Internações e cirurgias | 180 dias |
Parto a termo | 300 dias |
Os prazos apresentados representam limites máximos. Algumas operadoras oferecem períodos menores ou promoções com redução de carência.
Existe plano de saúde sem carência?
Sim. Em algumas situações o consumidor pode ingressar em um plano sem precisar cumprir os prazos tradicionais.
As principais situações são:
Planos empresariais com 30 ou mais beneficiários;
Inclusão dentro do prazo previsto em contrato;
Portabilidade de carência;
Campanhas promocionais autorizadas;
Migração entre determinados contratos.
Em planos empresariais com 30 vidas ou mais, o beneficiário pode ter isenção de carência ao ingressar no prazo de até 30 dias da contratação ou da vinculação à empresa.
O que é portabilidade de carência?
A portabilidade permite mudar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência.
Essa alternativa pode ser vantajosa para quem deseja trocar de operadora, melhorar a cobertura ou reduzir custos sem perder os direitos já adquiridos.
Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos definidos pela ANS, como permanência mínima no plano de origem e situação regular do contrato.
Doenças preexistentes têm regras diferentes?
Sim.
Quando o beneficiário possui uma doença ou lesão preexistente declarada na contratação, a operadora pode aplicar a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Nesse caso, alguns procedimentos de alta complexidade relacionados à doença declarada podem ter restrições temporárias por até 24 meses.
Essa regra se aplica exclusivamente às condições previamente conhecidas e informadas pelo consumidor.
O plano pode negar atendimento durante a carência?
A operadora pode negar procedimentos que ainda estejam dentro do período de carência previsto contratualmente.
Entretanto, situações de urgência e emergência possuem regras específicas e contam com proteção legal após 24 horas da contratação.
Caso o consumidor entenda que houve negativa indevida, é possível registrar reclamação junto à ANS e aos canais de atendimento da operadora.
Como escolher um plano considerando a carência?
Antes de contratar, é importante avaliar:
Necessidade imediata de utilização;
Planejamento familiar e gestação;
Histórico de saúde da família;
Possibilidade de portabilidade;
Condições de redução ou isenção de carência.
Uma análise cuidadosa ajuda a encontrar o plano mais adequado e evita problemas futuros.
A carência do plano de saúde é uma regra importante do setor e possui limites definidos pela ANS. Conhecer os prazos ajuda o consumidor a contratar um plano de forma consciente e evitar transtornos futuros.
Antes de assinar o contrato, analise as regras de carência, as possibilidades de redução dos prazos e as alternativas de portabilidade. Dessa forma, você garante mais segurança e tranquilidade para cuidar da sua saúde e da sua família.





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