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Seguro de Condomínio: O Que Cobre e Por Que é Obrigatório?

10 de set. de 2024
7 min de leitura

Atualizado: 17 de out.

Se você é síndico, administrador, proprietário ou morador de um condomínio, provavelmente já se perguntou: o seguro de condomínio é realmente obrigatório? O que ele cobre? E quais proteções são importantes além da cobertura básica?


A resposta é importante: a legislação brasileira determina a contratação de seguro para a edificação contra riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial. Além dessa proteção obrigatória, o condomínio pode contratar coberturas adicionais de acordo com suas características, estrutura, localização e exposição aos riscos.


Por isso, mais do que simplesmente contratar um seguro, é fundamental entender quais coberturas fazem sentido para o condomínio e quais situações permanecem descobertas.



O que é o seguro de condomínio?

O seguro de condomínio é uma modalidade destinada à proteção da edificação e das estruturas que compõem o condomínio, incluindo, conforme a configuração do empreendimento e as condições da apólice, unidades autônomas e áreas comuns.


A legislação determina que toda a edificação deve estar segurada contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.


Além da proteção obrigatória, o condomínio pode contratar outras coberturas para ampliar a proteção patrimonial e financeira.


Entre os locais e estruturas que podem estar envolvidos na proteção estão:

  • Áreas comuns;

  • Fachadas;

  • Telhados;

  • Instalações elétricas;

  • Instalações hidráulicas;

  • Elevadores;

  • Garagens;

  • Salões de festas;

  • Áreas de lazer;

  • Equipamentos e instalações do condomínio;

  • Outras estruturas previstas na apólice.

É importante lembrar que a extensão da cobertura depende das condições contratadas.



Seguro de condomínio é obrigatório?

Sim. O artigo 1.346 do Código Civil estabelece que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Além disso, o artigo 1.348 determina que compete ao síndico realizar o seguro da edificação.



Portanto, o seguro não deve ser tratado simplesmente como uma proteção opcional para o condomínio. Existe uma obrigação legal relacionada à proteção da edificação.

Isso não significa, porém, que todas as coberturas existentes nos seguros de condomínio sejam obrigatórias.


A diferença é fundamental: o seguro da edificação é obrigatório; as coberturas adicionais dependem da contratação e das condições da apólice.



O que a cobertura básica do seguro de condomínio protege?

De acordo com a Susep, o seguro compreensivo condomínio pode apresentar modalidades de cobertura básica.


Na cobertura básica simples, estão previstos riscos como:

  • Incêndio;

  • Queda de raio dentro do terreno segurado;

  • Explosão.


Já a cobertura básica ampla pode contemplar danos físicos ao imóvel decorrentes de eventos cobertos, exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições contratuais.


Por isso, é importante não considerar que uma determinada cobertura está automaticamente incluída apenas porque é comum no mercado.

A apólice e suas condições contratuais devem ser sempre consultadas.



Quais coberturas adicionais podem ser contratadas?

Além da proteção básica, o condomínio pode avaliar coberturas adicionais de acordo com seus riscos.

Entre as possibilidades disponíveis no mercado estão:


  • Danos elétricos

Pode proteger equipamentos, máquinas e instalações elétricas contra determinados danos decorrentes de fenômenos elétricos, conforme os termos da cobertura.


Essa proteção pode ser especialmente relevante em condomínios que possuem elevadores, portões automáticos, bombas, sistemas de segurança, equipamentos eletrônicos e outras instalações.


  • Vendaval e outros eventos climáticos

Dependendo da apólice, podem ser contratadas coberturas relacionadas a vendaval, granizo, ciclone, tornado e outros eventos.


  • Alagamento e inundação

Essa cobertura merece atenção especial. Alagamento e inundação não devem ser tratados como cobertura automaticamente obrigatória do seguro condomínio. Sua existência depende da contratação e das condições do produto.


Por isso, condomínios localizados em regiões com histórico de chuvas intensas devem avaliar especificamente essa exposição.


  • Responsabilidade Civil do Condomínio

A responsabilidade civil pode proteger o condomínio diante de determinados danos causados a terceiros, conforme os limites e condições contratados.


Essa cobertura pode ser relevante diante de situações envolvendo acidentes em áreas comuns, problemas estruturais e outras ocorrências que possam gerar uma obrigação de indenizar.


  • Responsabilidade Civil do Síndico

Também pode existir cobertura específica para determinados riscos relacionados à responsabilidade civil do síndico.É importante analisar cuidadosamente os riscos cobertos, limites de indenização e exclusões.



  • Danos causados por água

Podem existir coberturas específicas para determinados danos provocados por vazamentos ou problemas em instalações hidráulicas. Entretanto, não se deve interpretar que qualquer vazamento ou infiltração estará automaticamente coberto.

A causa do dano e as condições da apólice são determinantes para a cobertura.


  • Quebra de vidros

Pode ser contratada para proteger determinados vidros, espelhos, mármores e outros elementos previstos no contrato.


  • Roubo e furto

Dependendo do produto, podem existir coberturas para determinados bens e situações envolvendo roubo ou furto. Novamente, é necessário verificar as condições específicas, pois a cobertura não significa proteção irrestrita para todos os bens existentes no condomínio.



O seguro de condomínio cobre os bens dos moradores?

Não necessariamente. Essa é uma das principais dúvidas de quem mora em condomínio.

O seguro do condomínio tem como objetivo proteger a edificação e os bens e estruturas que estiverem efetivamente contemplados pela apólice.


Os bens particulares existentes dentro do apartamento, como podem permanecer sem cobertura pelo seguro condominial.

  • Televisores;

  • Computadores;

  • Eletrodomésticos;

  • Móveis;

  • Celulares;

  • Bicicletas;

  • Joias;

  • Objetos pessoais;


Para proteger o conteúdo da própria residência, o morador pode avaliar a contratação de um seguro residencial ou seguro para apartamento. Assim, o condomínio e o morador podem ter proteções complementares.



Seguro de condomínio e seguro residencial são a mesma coisa?

Não. Embora os dois produtos possam proteger imóveis, eles possuem finalidades diferentes.


  • Seguro de condomínio

É destinado à proteção da edificação e das estruturas e áreas contempladas na apólice do condomínio.


  • Seguro residencial

É destinado à residência individual e pode incluir, conforme a contratação, proteção para a edificação e para o conteúdo do imóvel. Por isso, morar em um condomínio que possui seguro não significa automaticamente que os bens pessoais do morador estejam protegidos.

Essa distinção é especialmente importante para quem mora em apartamentos.



Quem deve contratar o seguro do condomínio?

A administração do condomínio é responsável por providenciar a contratação do seguro da edificação. O Código Civil estabelece que compete ao síndico realizar o seguro da edificação.


Na prática, a contratação pode envolver:

  1. Levantamento das características do condomínio;

  2. Avaliação dos riscos;

  3. Definição das coberturas;

  4. Determinação dos valores segurados;

  5. Cotação com seguradoras;

  6. Análise das propostas;

  7. Contratação;

  8. Renovação e acompanhamento da apólice.

O seguro deve ser acompanhado durante toda a sua vigência, e não apenas no momento da contratação.



Como escolher o seguro de condomínio?

O preço não deve ser o único critério. Antes de contratar, o síndico e a administração devem analisar pelo menos:

1. Valor correto da edificação

Um valor segurado inadequado pode comprometer a proteção financeira do condomínio em um sinistro de grandes proporções.


2. Características do condomínio

Considere:

  • Número de unidades;

  • Área construída;

  • Número de blocos;

  • Elevadores;

  • Garagens;

  • Áreas de lazer;

  • Piscinas;

  • Salões;

  • Sistemas elétricos;

  • Equipamentos;

  • Portões;

  • Bombas;

  • Geradores;

  • Sistemas de segurança.


3. Perfil de risco

A localização e as características da região podem influenciar a exposição a determinados riscos.


4. Coberturas adicionais

Avalie quais riscos fazem sentido para aquele condomínio.



5. Limites de indenização

Não basta saber que determinada cobertura existe. É necessário verificar quanto ela poderá indenizar.


6. Franquias

A franquia representa a participação financeira prevista para determinados sinistros e deve ser analisada antes da contratação.


7. Exclusões

Leia atentamente o que a apólice não cobre. Uma cobertura só é efetivamente útil quando o condomínio conhece suas condições, limites e exclusões.



Quanto custa um seguro de condomínio?

Não existe um preço único para o seguro de condomínio.

O valor pode variar conforme diversos fatores, como:

  • Características da edificação;

  • Localização;

  • Área construída;

  • Número de unidades;

  • Tipo de condomínio;

  • Valor em risco;

  • Coberturas contratadas;

  • Limites de indenização;

  • Histórico de sinistros;

  • Franquias;

  • Perfil de risco.

Por isso, a forma adequada de descobrir o custo é solicitar uma cotação personalizada para o condomínio.


Uma proposta mais barata pode ter diferenças importantes em coberturas, limites, franquias e exclusões.



7 perguntas que o síndico deve fazer antes de contratar

Antes de fechar o seguro, vale conferir:

1. Qual é a cobertura básica da apólice?

2. O valor segurado é suficiente para a edificação?

3. Quais coberturas adicionais estão incluídas?

4. Existe cobertura para responsabilidade civil do condomínio?

5. Existe cobertura específica para responsabilidade civil do síndico?

6. Quais são as franquias e exclusões?

7. O seguro cobre exatamente os riscos mais relevantes para este condomínio?

Essas perguntas ajudam a evitar uma contratação baseada apenas no preço.



Seguro de condomínio: proteção obrigatória e planejamento

O seguro de condomínio não deve ser encarado apenas como mais uma despesa da administração. Ele faz parte da gestão patrimonial do condomínio e deve ser dimensionado de acordo com as características e os riscos da edificação.


A legislação estabelece a obrigatoriedade do seguro da edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial, enquanto outras proteções podem ser adicionadas de acordo com as necessidades do condomínio e as condições oferecidas pela seguradora.


Por isso, antes de renovar ou contratar uma nova apólice, vale revisar os valores segurados, coberturas, franquias, exclusões e limites de indenização.



Precisa cotar o seguro do seu condomínio?

A Unionseg Corretora de Seguros pode auxiliar síndicos, administradoras e condomínios na avaliação das necessidades de proteção e na busca por propostas de seguro condominial.


Solicite uma cotação e compare as alternativas disponíveis para o perfil do seu condomínio.

Proteção adequada começa com uma avaliação correta dos riscos.



Perguntas frequentes sobre seguro de condomínio

1. O seguro de condomínio é obrigatório?

Sim. O Código Civil determina o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.


2. Quem é responsável pela contratação do seguro do condomínio?

O Código Civil estabelece que compete ao síndico realizar o seguro da edificação, sem prejuízo das regras de administração e representação do condomínio.


3. O seguro de condomínio cobre o apartamento do morador?

A apólice condominial pode abranger as unidades autônomas conforme a modalidade e as condições contratadas, mas isso não significa que os bens pessoais do morador estejam automaticamente protegidos.


4. O seguro do condomínio cobre móveis e eletrodomésticos?

Não se deve presumir essa cobertura. Bens particulares dos moradores normalmente exigem proteção específica, como a oferecida por um seguro residencial, conforme as condições contratadas.


5. Responsabilidade civil faz parte da cobertura obrigatória?

Não necessariamente. A obrigação legal está relacionada ao seguro da edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial. Responsabilidade civil pode ser contratada como cobertura adicional.


6. Alagamento está automaticamente coberto?

Não. A cobertura de alagamento e inundação não deve ser presumida como obrigatória. É necessário verificar se foi contratada e quais são suas condições.


7. Quanto custa o seguro de condomínio?

O preço depende das características do condomínio, valor segurado, localização, coberturas, limites, franquias e demais condições da contratação. Por isso, é necessária uma cotação personalizada.


8. O seguro residencial substitui o seguro do condomínio?

Não. São produtos com finalidades diferentes. O seguro condominial protege a edificação conforme a apólice, enquanto o seguro residencial pode proteger a residência individual e seu conteúdo, conforme as coberturas contratadas.



Conclusão

O seguro de condomínio é uma proteção essencial para a gestão patrimonial da edificação e possui obrigação legal relacionada ao risco de incêndio ou destruição total ou parcial.

Mas contratar qualquer apólice não é suficiente. O mais importante é entender o perfil do condomínio, dimensionar corretamente os valores segurados, avaliar as coberturas adicionais, verificar franquias e conhecer as exclusões.


Para síndicos e administradoras, uma análise profissional antes da contratação pode ajudar a evitar uma proteção insuficiente justamente quando ocorre um sinistro.


Solicite uma cotação de seguro de condomínio e avalie as opções disponíveis para o seu empreendimento.


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