A SulAmérica Seguros lançou um informativo esclarecendo algumas questões sobre o Seguro Residencial para Apartamento...
Morar em um apartamento ou em uma residência dentro de um Condomínio de Edifício, significa contar com a segurança que esses imóveis podem proporcionar. Tendo em vista que o seguro do condomínio é obrigatório pela Lei 4591/64, de 16 de dezembro de 1964 e deve abranger toda a edificação (áreas comuns como as partes autônomas) muitas vezes os condôminos ficam com a dúvida: "Sera que, apesar de estar amparado pela estrutura do edifício e por um seguro de condomínio, é necessário contratar um seguro individual para o apartamento?"
No caso do apartamento, o condomínio é responsável pelas áreas externas e estrutura do apartamento, mas o conteúdo do apartamento, mas o conteúdo da residência pertence ao morador.
Mas quais são as coberturas importantes para o apartamento?
Além da cobertura Básica (Incêndio, Explosão e Queda de Raios), temos os seguintes diferenciais:
Em danos elétricos, temos a indenização de objetos, eletrônicos e eletrodomésticos por perda e avarias causadas por oscilações de energia e curto circuito.
Na Quebra de Vidros, o segurado conta com o custo para reposição de vidro, espelho, mármore ou Blindex, por quebra ocasionada por qualquer causa.
Danos ocasionados por terceiros pelo seguro ou pelo animal doméstico? O RC Familiar, te auxilia nesta questão.
Entre em contato com a Unionseg Corretora de Seguros, (11) 3042-4447 e contrate um Seguro Residencial SulAmérica.

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