top of page

Bem-vindo ao Blog da Unionseg Corretora de Seguros!

Assine a Nossa Newsletter

Seguro para Estagiário: o que a empresa precisa saber

há 4 dias
6 min de leitura

Contratar um estagiário envolve muito mais do que definir atividades, jornada e bolsa-auxílio. A empresa também precisa estar atenta às obrigações previstas na legislação — e uma das principais é o seguro para estagiário.


O seguro contra acidentes pessoais é uma exigência da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Em regra, cabe à parte concedente contratar o seguro em favor do estagiário. Para o estágio obrigatório, porém, a responsabilidade pela contratação pode ser assumida alternativamente pela instituição de ensino.


Mas como esse seguro funciona? Quem deve pagar? O que ele cobre? E quanto custa um seguro estágio?


Neste artigo, você vai entender os principais pontos que sua empresa precisa considerar antes de iniciar ou renovar um estágio.



O que é o seguro para estagiário?

O seguro para estagiário é um seguro contra acidentes pessoais contratado em favor do estudante durante o período de estágio.


A legislação determina que a apólice seja compatível com os valores praticados no mercado e que a contratação esteja prevista no Termo de Compromisso de Estágio.


Na prática, o objetivo é oferecer proteção financeira ao estagiário ou aos seus beneficiários caso ocorra um acidente coberto pelas condições da apólice.


A cobertura deve considerar acidentes pessoais ocorridos durante a vigência do estágio. Materiais oficiais de orientação sobre a Lei do Estágio indicam como coberturas relacionadas à morte ou invalidez permanente, total ou parcial, decorrentes de acidente.



O seguro para estágio é obrigatório?

Sim! O artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008 estabelece que a parte concedente deve contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.


Por isso, o seguro não deve ser tratado como um benefício opcional oferecido pela empresa.

Ele faz parte da regularidade do estágio.



Quem deve contratar o seguro?

A regra geral é que a empresa ou organização concedente do estágio seja responsável pela contratação.


Existe, porém, uma exceção importante:

Nos estágios obrigatórios, a instituição de ensino pode assumir a responsabilidade pela contratação do seguro.


Por esse motivo, antes de contratar uma apólice, o RH deve conferir o Termo de Compromisso e verificar como a responsabilidade pelo seguro foi definida.



Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

Essa distinção é importante para entender quem deve providenciar o seguro.


  • Estágio obrigatório

É aquele definido como requisito para a conclusão do curso, conforme as regras acadêmicas aplicáveis.

Nessa modalidade, a contratação do seguro pode ser responsabilidade da instituição de ensino ou da parte concedente, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.


  • Estágio não obrigatório

É uma atividade opcional realizada pelo estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

Nesse caso, a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais é da parte concedente do estágio.



O que o seguro estagiário cobre?

O seguro estagiário é voltado principalmente para acidentes pessoais e deve respeitar as coberturas previstas na apólice contratada.


Entre as coberturas que podem estar previstas, de acordo com o produto e suas condições contratuais, estão:

  • morte acidental;

  • invalidez permanente total ou parcial por acidente;

  • outras coberturas adicionais, quando contratadas.

É importante não presumir que todo seguro tenha exatamente as mesmas coberturas.


Antes de contratar, a empresa deve analisar as condições gerais, coberturas, capitais segurados, exclusões e vigência da apólice.


Materiais oficiais sobre a Lei do Estágio destacam que a cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos durante a vigência do estágio e que o valor da indenização deve constar no certificado individual de seguro.



O seguro para estagiário substitui a responsabilidade da empresa pela segurança?

Não! Esse é um ponto importante. O seguro não elimina as obrigações da empresa relacionadas à saúde e segurança no ambiente de estágio.


A Lei nº 11.788/2008 estabelece que a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho também se aplica ao estagiário, sendo sua implementação responsabilidade da parte concedente.


Ou seja: contratar o seguro é uma obrigação, mas não substitui a prevenção de acidentes.

A empresa deve proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades e observar os riscos relacionados ao ambiente e às funções desempenhadas pelo estudante.



O que deve constar no Termo de Compromisso de Estágio?

O Termo de Compromisso é um dos documentos centrais para formalizar o estágio.


Entre as informações relacionadas ao seguro, é importante verificar a identificação da apólice e da seguradora. Materiais oficiais de orientação sobre a Lei do Estágio incluem o número da apólice e a companhia de seguros entre as informações que devem constar no termo.


Antes de iniciar o estágio, o RH deve conferir se a documentação está completa e se as informações do seguro são compatíveis com a apólice efetivamente contratada.



Quanto custa o seguro estágio?

Uma das dúvidas mais comuns de empresas é: qual é o seguro estágio preço?

Não existe um único preço válido para todas as situações.


O valor pode variar de acordo com fatores como:

  • quantidade de estagiários segurados;

  • período de vigência;

  • coberturas contratadas;

  • capital segurado;

  • características do estágio;

  • condições comerciais da seguradora.

Por isso, comparar apenas o preço pode não ser suficiente.


Uma apólice aparentemente mais barata pode oferecer coberturas diferentes de outra opção. O ideal é comparar preço, cobertura, capital segurado, condições contratuais e facilidade de gestão.



Seguro estágio barato é sempre a melhor escolha?

Não necessariamente. Como a legislação exige que a apólice seja compatível com os valores de mercado, a empresa deve buscar uma solução adequada à finalidade do seguro — e não simplesmente escolher a alternativa de menor preço.


O objetivo deve ser encontrar um equilíbrio entre custo, cobertura e segurança jurídica/operacional.



Quem paga o seguro para estagiário?

Em regra, quando a empresa é responsável pela contratação, o custo do seguro para estágio fica a cargo da parte concedente.


No estágio obrigatório, entretanto, a instituição de ensino pode assumir essa responsabilidade, conforme previsto na legislação e formalizado na documentação do estágio.


Por isso, a primeira providência é verificar o Termo de Compromisso e confirmar quem ficou responsável pelo seguro.



O que acontece se a empresa não contratar o seguro obrigatório para estágio?

A contratação do seguro é uma das obrigações relacionadas à regularidade do estágio.


Além disso, a Lei do Estágio prevê que o descumprimento dos requisitos legais ou das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso pode caracterizar vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente.


A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação também pode caracterizar vínculo de emprego para fins trabalhistas e previdenciários.


Por isso, o seguro não deve ser deixado para depois da chegada do estudante.



Checklist: como a empresa deve se organizar?

Para evitar problemas, o RH pode utilizar este checklist antes do início do estágio:

1. Verifique o tipo de estágioConfirme se ele é obrigatório ou não obrigatório.

2. Confira o Termo de CompromissoVerifique quem será responsável pelo seguro.

3. Contrate o seguro, quando for responsabilidade da empresaA contratação deve ocorrer em favor do estagiário.

4. Confira a apóliceAnalise vigência, coberturas, capital segurado e condições contratuais.

5. Confira os dados no Termo de CompromissoVerifique especialmente as informações relacionadas à seguradora e à apólice.

6. Mantenha os documentos organizadosA empresa deve manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio.

7. Controle a vigênciaSe o estágio for renovado ou prorrogado, confira se a cobertura do seguro continua válida.



Seguro para estagiário: por que o RH deve ficar atento?

O estágio é uma oportunidade de formação profissional, mas precisa ser administrado de acordo com as regras legais.


O seguro para estagiário é uma dessas obrigações e deve ser tratado como parte do processo de admissão e gestão do estágio.


Além de verificar o preço do seguro estágio, a empresa precisa avaliar se a apólice atende à finalidade exigida, se está vigente e se as informações estão corretamente documentadas.

Uma rotina simples de conferência pode ajudar o RH a evitar falhas na documentação e garantir mais segurança para a empresa e para o estudante.


O seguro para estágio é obrigatório e representa uma importante etapa da formalização do estágio.


A regra geral determina que a parte concedente contrate o seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Nos estágios obrigatórios, a instituição de ensino pode assumir essa responsabilidade alternativamente.


Na hora de contratar, não olhe apenas para o seguro estágio preço. Compare coberturas, capital segurado, vigência e condições da apólice.


Para a empresa, o melhor momento para cuidar do seguro é antes do início do estágio, com a documentação correta e a cobertura devidamente formalizada.



Sua empresa precisa contratar seguro para estagiários?

Antes de escolher uma apólice, vale comparar as opções disponíveis e verificar quais coberturas atendem às necessidades do seu programa de estágio.

Conte com uma solução adequada para proteger seus estagiários e manter a gestão do estágio organizada.



Mulher sorridente com notebook em escritório; cartaz da UNIONSEG sobre seguro para estagiário, com chamada em laranja.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Assuntos

Siga nos

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

Assine nossa Newsletter

Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente a Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC e Resolução CNSP 382/2020, artigo 4º, Parágrafo 1º, IV, DECLARAMOS que todas as informações relativas as propostas e contratos de seguros intermediados por nossa corretora estarão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.

Lei Geral de Proteção de Dados - 13.709 - 14/08/2018 - Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 


Todas as informações solicitadas neste site estão devidamente protegidas e armazenadas com a máxima segurança digital, de interesse único e exclusivo do cliente e seu(s) destinatário(s) e sob hipótese alguma são negligenciadas pela Unionseg Corretora de Seguros bem como por seus colaboradores. Dados pessoais ou informações sensíveis possuem controle de acesso e não são compartilhadas com terceiros ou empresas, exceto se autorizado formalmente pelos seus proprietários. Caso você necessite de algum esclarecimento específico sobre a forma que tratamos os seus dados pessoais ou informações sensíveis, favor solicitar via e-mail para o endereço exclusivo dos assuntos da LGPD em nossa empresa -  contato@unionseg.com.br .

Todas as marcas contidas em nosso site são de propriedade de suas respectivas seguradoras e operadoras de saúde e detêm todos os direitos e privilégios associados a elas. Atuamos como parceiro autorizado e não detemos os direitos de propriedade sobre essas marcas.

WhatsApp
bottom of page